Júlia Lucy

Lei de minha autoria amplia a liberdade econômica e reduz a burocracia no DF.

A Lei Distrital nº 6.675, de minha autoria, fortalece a liberdade econômica no Distrito Federal ao estabelecer o reconhecimento tácito da viabilidade de localização e da licença de funcionamento para diversas atividades econômicas. Isso significa que, caso o poder público não cumpra os prazos legais para análise dos pedidos, os documentos passam a ser considerados automaticamente aprovados, garantindo mais segurança jurídica, previsibilidade e eficiência para quem deseja empreender.

A medida beneficia 287 tipos de atividades econômicas e contribui para reduzir entraves burocráticos que historicamente dificultam a abertura e regularização de empresas. Ao simplificar procedimentos administrativos, a legislação cria um ambiente mais favorável ao investimento produtivo, à geração de empregos e ao fortalecimento do setor privado.

A norma altera a Lei nº 5.547/2015, que define as condições para funcionamento de atividades econômicas no Distrito Federal, estabelecendo prazos objetivos para a concessão da viabilidade de localização e da licença de funcionamento dos estabelecimentos. Com a modernização da legislação, empreendimentos classificados como de baixo ou médio risco passam a contar com maior agilidade na análise dos pedidos, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e com a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

A iniciativa contribui para estimular o empreendedorismo, atrair investimentos e reduzir a excessiva dependência da economia local do setor público, promovendo um ambiente mais dinâmico, competitivo e inovador. Ao estabelecer regras claras e prazos definidos, a legislação fortalece a confiança dos empreendedores e favorece a criação de novas oportunidades no Distrito Federal.

A lei também preserva a responsabilidade dos empreendimentos, garantindo que atividades que eventualmente causem danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a terceiros respondam civil, penal e administrativamente pelos prejuízos decorrentes de sua atuação.

Com a Lei Distrital nº 6.675, avançamos na construção de um ambiente mais moderno, eficiente e alinhado aos princípios da liberdade econômica, promovendo desenvolvimento sustentável, geração de empregos e mais oportunidades para quem deseja investir e produzir no Distrito Federal.

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